segunda-feira, 17 de abril de 2017

PREFEITURA DIVULGA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE PARTICIPARÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 200/2017 DE 13 DE ABRIL DE 2017.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE PARTICIPARÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE SERVIÇOS DAS SEGUINTES SECRETARIAS: ASSISTÊNCIA SOCIAL, OBRAS, SAÚDE, ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Tarauacá, Estado do Acre no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO no que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal Nº 770/2013,

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Art. 1.º - NOMEAR, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado com cadastro de reserva para contratação temporária e de excepcional interesse público de serviços das seguintes secretarias: assistência social, obras, saúde, administração e educação do município de Tarauacá os representantes dos órgãos, a saber:

1.ALYSSON DE ALBUQUERQUE MORAIS - (ENFERMEIRO);

2. LUCINETE DE JESUS ARAÚJO OLIVEIRA - (PROFESSORA);

3. FRANCISCA CEILDE BEZERRA DA SILVA FROTA - (COORDENADORA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DA PREFEITA);

4. ADERLÂNDIO NASCIMENTO DE FRANÇA - (GESTOR DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO);

5. EMILI DO VALE LEAL FIGUEIREDO - (GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO);

6. JOSÉ RADAMES LEITE SILVA - (VEREADOR);

7. ANTONIO DA SILVA ARAÚJO - (VEREADOR);

8. AURIMAR MARQUES DOS SANTOS - (COORDENADOR DO AEE);

9. JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES MACIEL - (REPRESENTANTE DO SINTEAC);

10. ANTÔNIO CLEIBER MENEZES FERRAZ - (TÉCNICO DE ENFERMAGEM);

11. JOSÉ EVANIS DO CARMO MESQUITA - (COORDENADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS DA PROMOÇÃO SOCIAL);

12. RAIMUNDA DA ROCHA SILVA - (PROFESSORA);

13. ELIVANIO MAIA COSTA - (DIRETOR DE CONTROLE INTERNO - GABINETE DA PREFEITA);

14. LUIZ ROBSON MARQUES DA SILVA - (ASSESSOR JURÍDICO I - GABINETE DA PREFEITA);

15. MARNIZIA DA SILVA MARTINS - (REPRESENTANTE DO SIMTAR).

Art. 2º Fica a Presidência na responsabilidade do enfermeiro ALYSSON DE ALBUQUERQUE MORAIS, onde fará as delegações e atribuições aos demais membros da equipe. 

Parágrafo Único: O Diretor de Controle Interno, ELIVANIO MAIA COSTA e o Assessor Jurídico I, LUIZ ROBSON MARQUES DA SILVA, não participarão da análise dos currículos, mas das orientações e supervisão da equipe examinadora.

Art. 03º A comissão se dividirá em duas: a comissão que avaliará os serviços administrativos gerais, vigia e obras; e a comissão da análise dos cargos referentes às Secretarias de Saúde, Promoção Social e Educação.

I – Comissão para análise de Serviços Gerais, Vigilantes e Obras:

1. LUCINETE DE JESUS ARAÚJO OLIVEIRA - (PROFESSORA);

2. FRANCISCA CEILDE BEZERRA DA SILVA FROTA - (COORDENADORA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DA PREFEITA);

3. ADERLÂNDIO NASCIMENTO DE FRANÇA - (GESTOR DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO);

4. EMILI DO VALE LEAL FIGUEIREDO - (GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO);

5. JOSÉ RADAMES LEITE SILVA - (VEREADOR);

6. RAIMUNDA DA ROCHA SILVA - (PROFESSORA).

II – Comissão para análise dos cargos pertinentes às Secretarias de Saúde, Educação e Promoção Social:

1. ALYSSON DE ALBUQUERQUE MORAIS - (ENFERMEIRO);

2. ANTONIO DA SILVA ARAÚJO - (VEREADOR);

3. JOÃO EVANGELISTA GONÇALVES MACIEL - (REPRESENTANTE DO SINTEAC);

4. ANTÔNIO CLEIBER DE MENEZES FERRAZ - (TÉCNICO DE ENFERMAGEM);

5. JOSÉ EVANIS DO CARMO MESQUITA - (COORDENADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS DA PROMOÇÃO SOCIAL);

6. AURIMAR MARQUES DOS SANTOS - (COORDENADOR DO AEE);

7. MARNIZIA DA SILVA MARTINS - (REPRESENTANTE DO SIMTAR).

Art. 04º Compete a Comissão, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do processo de julgamento e divulgação dos resultados.

I - A Comissão é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital do Processo Seletivo Simplificado.

II - A Comissão realizará as avaliações e demais procedimentos necessários sem ônus nenhum para o Município.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.



MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
PREFEITA





Assessoria de Comunicação


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